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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Julho de 2020 - 13:26
Neoconstitucionalismo & dogmática civil brasileira
O modesto texto aponta a influência positiva do neoconstitucionalismo sobre a dogmática civil brasileira.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2025 - 10:40
Responsabilidade Civil das instituições bancárias brasileiras em face de PIX
Instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes no Pix, sendo obrigadas a ressarcir danos materiais e morais aos clientes, conforme a legislação e jurisprudência
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Setembro de 2011 - 11:51
Aspectos gerais sobre extradição: caso Cesare Battisti e as recentes decisões do governo brasileiro

O presente artigo tem como escopo análise do instituto da extradição, o qual decorre de uma decisão soberana do Estado concedente, se destina à proteção Internacional de Direitos Humanos, e impede a extradição do indivíduo para o país que praticou ou pratica a perseguição.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 17:27
Lei nº 8.429/92 e suas alterações normativas: a problemática da responsabilização por atos de improbidade administrativa no que tange ao processo licitatório na comarca de Presidente Kennedy/ES

A probidade administrativa é princípio estabelecido por lei, que vislumbra um comportamento íntegro e ético do agente público. Tal princípio, quando corrompido, enseja na concretização da improbidade, ato ilícito atentatório contra o erário público. Quando o indivíduo que exerce funções administrativas usa de meios públicos com o fim de alcançar benefício próprio ou para um terceiro determinado ocorre ali um desvio da moral, que caracteriza o ato ímprobo. O processo licitatório, regulado pela lei 14.133/21, quando procedido de forma a violar os direitos de terceiros e a beneficiar determinada empresa, é reconhecida a improbidade, devendo os agentes praticantes do ilícito serem responsabilizados nos limites estabelecidos pela lei.
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2019 - 12:55
Mulheres em situação de violência doméstica podem ter prioridade para matrícula em creches
O projeto, de autoria da deputada Geovania de Sá, tem o objetivo de dar mais um suporte para mulheres vítimas de violência.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 15:17
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 15:05
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Colunas » Tome Nota Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 12:09
Debate sobre desconstrução do capacitismo será realizado no IAB no Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
O evento Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência: desconstruindo o capacitismo será transmitido pelo canal TVIAB no YouTube e terá abertura realizada pelo presidente nacional do Instituto, Sydney Limeira Sanches.
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Apoiadores Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 14:43
Sócio do Miglioli e Bianchi Advogados participa de live da OAB-SP sobre "Direito Médico e perspectivas pós pandemia" (Miglioli e Bianchi Advogados)

Sócio do Miglioli e Bianchi Advogados participa de live da OAB-SP sobre "Direito Médico e perspectivas pós pandemia”.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 16:06
Locação de Imóveis. Execução de Título Extrajudicial

Agravo. Decisão de primeiro grau que deferiu a adjudicação do imóvel penhorado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Outubro de 2016 - 16:10
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial

Recurso não provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Dezembro de 2015 - 16:44
Apelação Crime. Ameaça. Vias de Fato. Uso de gás tóxico ou asfixiante

Sentença Condenatória
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Novembro de 2015 - 17:07
Prestação de Serviços. Cautelar de Exibição de Documentos

Agravo de Instrumento
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Legislação » Leis Publicado em 09 de Janeiro de 2015 - 14:32
Lei nº 13.082, de 8 de Janeiro de 2015

Institui o Dia Nacional do Humorista
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2014 - 14:10
Editora e jornalistas são condenados a indenizar ministro do STF

Ação de indenização. Danos morais. Matéria jornalística. Exercício da liberdade de informação.
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Array Publicado em 2012-10-10T20:30:31+00:00
Justiça condena Estado de Goiás a pagar pensão a cinco trabalhadores
Os trabalhadores atuaram na limpeza, escolta e isolamento das enfermarias destinadas aos pacientes contaminados pelo acidente radioativo com césio 137

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